Compete ao arquiteto e urbanista o exercício das atividades de supervisão, orientação técnica, coordenação, planejamento, projetos, especificações, direção, execução de obras, ensino, assessoria, consultoria, vistoria, perícia, avaliação - referentes à construção, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura de interiores, urbanismo, planejamento físico, urbano e regional, paisagismo e trânsito.