
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA CENTRAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º - A Biblioteca Central destina-se ao corpo docente, discente e funcionários, oferecendo os seguintes serviços:
a) Utilização do seu acervo;
b) Referência;
c) Orientação bibliográfica;
d) Levantamento bibliográfico;
e) Comut.
ARTIGO 2º - É facultado o acesso ao público em geral para consultas e uso do material bibliográfico no local.
ARTIGO 3º - A Biblioteca Central funcionará de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 22h45min e aos sábados das 8h às 12h e das 13h às 17h.
ARTIGO 4º - Nas dependências da Biblioteca não é permitido:
I - Consumir alimentos e assemelhados;
II - Fumar;
III - Usar os equipamentos de informática para outros fins e não a pesquisa científica;
IV - Não é permitido o uso de telefone celular e ou qualquer aparelho que reproduza sons nos salões de leitura.
ARTIGO 5º - Todo o usuário deverá submeter o material bibliográfico em seu poder ao controle dos funcionários que encontram-se no balcão de empréstimo.
ARTIGO 6º - Obedecendo a legislação vigente, lei n.9610 de 19/02/1998, dos direitos autorais, fica terminantemente proibida a reprodução total de qualquer obra do acervo pelo usuário. A desobediência desta norma será de inteira responsabilidade do usuário.
ARTIGO 7º - O silêncio é fundamental na biblioteca. Para isso, os usuários que nela permanecem devem estar interessados em ler, estudar e pesquisar.
ARTIGO 8º - O usuário deverá deixar bolsas e pastas no guarda-volumes da biblioteca, somente durante sua permanência na biblioteca.
ARTIGO 9º - A Biblioteca Central não se responsabiliza por pertences e valores deixados no guarda-volumes.
ARTIGO 10º - Todos devem respeitar os funcionários e demais usuários da Biblioteca.
CAPÍTULO II
DA CONSULTA
ARTIGO 11º - A consulta ao acervo será de livre acesso às estantes.
Parágrafo único - O material bibliográfico consultado será reposto nas estantes pelos funcionários.
ARTIGO 12º - Destina-se exclusivamente à consulta local:
a) Obras de referência;
b) Publicações indicadas para reserva por tempo determinado;
c) Publicações periódicas;
d) Outras publicações, a juízo do Bibliotecário responsável.
§ 1º - São obras de referência as de rápida consulta e de interesse geral, tais como: dicionários, enciclopédias, bibliografias e normas.
§ 2º - São publicações indicadas para a reserva por tempo determinado os livros textos e outras obra indicadas para leitura suplementar.
CAPÍTULO III
DO EMPRÉSTIMO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Seção I - Do cadastro do usuário
ARTIGO 13º - O empréstimo de material bibliográfico será facilitado apenas aos usuários inscritos na Biblioteca.
ARTIGO 14º - A inscrição processar-se-á automaticamente no instante da matrícula. Os dados pessoais dos usuários constantes do Cadastro da Biblioteca são confidenciais.
ARTIGO 16º - A inscrição será válida enquanto o usuário tiver vínculo com a instituição.
Seção II - Do empréstimo
ARTIGO 18º - As obras poderão ser emprestadas aos usuários nas seguintes condições:
Categoria de Usuário |
Número de obras |
Prazo de empréstimo |
| Professores | 05 |
7 dias mais 4 renovações |
| Alunos em fase de conclusão de curso | 05 |
7 dias mais 4 renovações |
| Alunos de pós-graduação | 05 |
7 dias mais 4 renovações |
| Alunos de graduação e Funcionários | 03 |
7 dias mais 4 renovações |
§ 1º - O material somente será emprestado mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
§ 2º - O material emprestado para consulta a domicílio deverá ser devolvido na data determinada, nas mesmas condições de conservação em que foi recebido.
§ 3º - No atraso na devolução da obra, será cobrada multa dos dias corridos (inclusive finais de semana e feriados). O valor da multa a ser cobrada será de R$1,00 (um real) por obra atrasada.
§ 4º - Para todos os usuários da Biblioteca Central, será cancelada a retirada de qualquer material bibliográfico, a partir do momento em que seja detectado o atraso de material bibliográfico pelo usuário.
§ 5º - O usuário só poderá obter novo empréstimo, depois de devolver os volumes anteriormente retirados.
ARTIGO 19º - O usuário poderá renovar o empréstimo por igual prazo, desde de que não haja reserva das obras retiradas.
ARTIGO 20º - Poderão ser feitas reservas dos materiais emprestados. A obra reservada ficará a disposição do usuário pelo prazo de 24h após a devolução. No final deste prazo a reserva será anulada.
ARTIGO 21º - É extremamente vetado ao usuário fazer anotações nos volumes sob sua responsabilidade. A transgressão desta norma obrigará o usuário a substituir o volume anotado sem prejuízo de outras penalidades.
ARTIGO 22º - Uma vez danificado ou perdido qualquer volume em poder do usuário, deverá este, obrigatoriamente, substituí-lo ou indenizar a Biblioteca Central em valor igual ao seu preço vigente.
§ 1º - Caso o volume esteja esgotado, o usuário pagará a Biblioteca Central, como indenização, o valor correspondente ao dobro de seu preço atualizado, ou substituí-lo por outra obra de igual valor e interesse, segundo apreciação do Bibliotecário responsável.
ARTIGO 23º - Ao término dos períodos letivos, a Biblioteca Central informará a Direção Acadêmica e aos Coordenadores de Cursos, os nomes dos usuários em débito para as providências necessárias e pronta devolução do material recebido.
ARTIGO 24º - Quaisquer outras faltas, além das previstas neste capítulo, serão submetidas ao bibliotecário responsável que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 25º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável juntamente com as Direções do Campus.
ARTIGO 26º - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Santiago, 27 de novembro de 2007.
Profa Maria Saléti Reolon
Direção Acadêmica