Informações

Atuação Profissional

Campos de Atuação referendados pelo Conselho Federal de Biologia (CFB)

 

O Biólogo tem competência legal para atuar em:

 

>> Assistência, assessoria, consultoria, orientação, aconselhamento, recomendação e prescrição;

>> Especificação, orçamento, levantamentos, inventários e quantificação;

>> Supervisão, organização e coordenação;

>> Exames, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres;

>> Direção, gerenciamento, fiscalização;

>> Ensino, extensão, divulgação, demonstração, treinamento e condução;

>> Produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo;

>> Manejo, conservação, erradicação, guarda e catalogação;

>> Provimento de cargos e funções técnicas;

>> Pesquisa básica e aplicada;

>> Estudos, inclusive de viabilidade, planejamento, projetos, análises, experimentações, ensaios e formulações;

>> Outras atividades inerentes ao exercício profissional.

 

Concessão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

 

O CFB concede Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em Biologia Marinha (Res. CFB no 04/A/89); Controle de Vetores (Res. CFB no 01/90); Teste de Paternidade por Análise de ADN e outros Marcadores Genéticos Moleculares (Res. CFB no 01 -11/01/93); Análises Clínicas e dá outras Providências (Res. CFB no 12 - 19/07/93); Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público.

O CFB concede ainda Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no âmbito de serviços inerentes à Profissão de Biólogo (Res. CFB no 045 - 02/09/96).

 

Locais de Atuação Profissional do Biólogo:

>> Institutos de Pesquisa;

>> Órgãos governamentais (Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, de Saúde, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia, de Meio Ambiente e de Turismo ou similares);

>> Empresas Públicas e Privadas;

>> Indústrias (de Alimentos, de Bebidas, de Fertilizantes, de Biocidas, de Laticínios, de Produtos Farmacêuticos, etc);

>> Hospitais; Laboratórios (Clínicos, Anátomo-Patológicos, Biotecnológicos, de Fertilização Humana, etc);

>> Museus e Similares;

>> Jardins Zoológicos e Botânicos;

>> Parques e Reservas Naturais;

>> Estações Bio-Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental;

>> Instituições de Ensino Médio e Superior; Empresas de Turismo Ecológico Imprensa (Assessoria Técnica para matérias científicas e de ambiente);

>> Herbários;

>> Biotérios;

>> Criadouros (Minhocário, Sericicultura, de animais silvestres, etc);

>> Estações de cultivo (Piscicultura, Carcinocultura, Mitilicultura, Ostreicultura, etc);

>> Autônomos (Consultorias, Perícias, Assessorias, etc).


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