Informações

NAF URI Santiago

NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL - NAF

 

 

O NAF é uma atividade de Extensão da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, subordinado academicamente ao curso de Ciências Contábeis, tendo o Coordenador do NAD, o Prof. Esp. Eduardo Fank Saldanha responsável pela sua administração.

 

O NAF não é componente curricular obrigatório do curso de Ciências Contábeis, portanto o acadêmico que dele participar não está sujeito à avaliação. Entretanto, a participação regular e comprometida do acadêmico, na forma do Regulamento, confere o direito à obtenção de certificado de Extensão cujas horas de atividades poderão ser aproveitadas para atividades complementares.

 

DO OBJETIVO GERAL DO NAF

 

Apoiar contribuintes de baixa renda, pessoas jurídicas do terceiro setor, atuar na formalização do Microempreendedor Individual (MEI), e demais pessoas que, de outro modo não teriam acesso às orientações contábeis e fiscais básicas. Ainda será suprida a demanda de cálculos periciais judiciais e extrajudiciais do Escritório de Práticas Jurídicas da URI Campus de Santiago (EPJUR), além de dialogar e debater em grupos de estudos temas relevantes do âmbito contábil e fiscal.

 

Objetivos Específicos

·                    Unir as questões de cidadania com a prática pedagógica do curso;

·                    Oportunizar treinamento diferenciado aos estudantes do curso de Ciências Contábeis;

·                    Criar grupos de estudos acerca de assuntos contábeis e fiscais para estimular o corpo discente à buscar e conhecer as referidas áreas;

·                    Estreitar relacionamento com a Receita Federal do Brasil – RFB, em especial a Delegacia da Receita Federal em Santiago;

·                    Estreitar relacionamento com o CRCRS – Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, com os escritórios de contabilidade da região e a classe contábil como um todo;

·                    Estreitar relacionamento com o Sindicato dos Contadores;

·                    Estreitar relacionamento com outros órgãos de governo, em todas suas esferas, prestadores de serviços ou cobradores de tributos.


 

JUSTIFICATIVA

 

Os estudantes do curso de Ciências Contábeis não podem ser restringidos a mera compreensão dos textos das normas legais e profissionais ou da teoria contábil, pois o Contador necessita da dimensão prática por meio do contato com a realidade profissional e social.

 

Com efeito, o NAF da URI Campus de Santiago tem por escopo o fortalecimento do vínculo teoria e prática do exercício profissional dos acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, proporcionando aprendizado por meio do contato direto com a realidade local.

 

As vantagens são claras para todos os participantes da iniciativa. A comunidade ganha um atendimento as suas questões mais básicas, como também os escritórios de contabilidade da região, pois podem direcionar casos mais simples para o NAF. Ainda, a Delegacia da Receita Federal e URI Campus de Santiago cumprem seu papel frente à responsabilidade social e educacional.

 

Pretende-se com este projeto unir as questões de cidadania com prática pedagógica, quando se busca, através do NAF, apoio Contábil e Fiscal aos contribuintes de baixa renda, às pequenas empresas, ou sociedades sem fins lucrativos, numa proposta que busca trazer cidadania às comunidades e treinamento diferenciado aos estudantes do curso de Ciências Contábeis.


 

FUNCIONAMENTO DO NAF

 

No ano letivo de 2012 pretende-se que o NAF funcione com atendimento ao público pelo menos 01(um) turno utilizando sua respectiva sala na IES.

 

Visa-se que o atendimento do NAF seja ao público externo, como acima exposto, como também ao público interno. Com base nas orientações recebidas dos órgãos que aderirem ao programa, estes deverão promover palestras aos demais alunos a fim de disseminar o conhecimento, para que ainda, se discuta nos grupos de estudo o referido aprendizado.

 

O NAF funcionará com um professor orientador e alunos inscritos no programa em forma de extensão. Os alunos receberão certificados de extensão e poderão aproveitar como hora para Atividades Complementares.

 

No início de cada semestre letivo haverá a publicação de Edital de Seleção para a participação do NAF.


 

SERVIÇOS QUE O NAF OFERECE


 

Grupos de Estudos e Debates:

·                     Atividade extracurricular através da criação de grupos de estudo e debates acerca de temas contábeis e fiscais.

 

Quanto ao atendimento ao público, as primeiras demandas a serem atendidas, na fase embrionária do núcleo, são:

 

Serviços para Pessoa Física:

·                    Elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF;

·                    Elaboração da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

·                    Consulta a situação cadastral do CPF – orientações básicas e informações;

·                    Emissão de Certidão negativa de débitos e tributos;

·                    Ajuda com a navegação no portal da Receita Federal do Brasil: agendamento, consulta de horários etc;

·                    Atendimento à demanda de cálculos periciais judiciais e extrajudiciais do Escritório de Práticas Jurídicas da URI Campus de Santiago (EPJUR);

·                    Formalização do Microempreendedor Individual (MEI) e assistência fiscal e contábil em seu primeiro ano de existência.

 

Serviços para Pessoa Jurídica:

·                    Consulta a situação cadastral do CNPJ;

·                    Emissão de certidão negativa da pessoa jurídica;

·                    Consulta e orientação frente às demonstrações contábeis e declarações fiscais obrigatórias às pessoas jurídicas do terceiro setor;

·                    Ajuda com a navegação no portal da Receita Federal do Brasil: agendamento, consulta de horários etc.

 

INSTITUIÇÕES PARCEIRAS


Receita Federal do Brasil


 De início destacamos a parceria da Receita Federal do Brasil com as intituições de ensino superior.

Com esse relacionamento estreito espera-se que muitas demandas deste órgão sejam atendidas pelo NAF até em função do efeito da comunicação interna existente na IES e nas vitrines da Receita Federal local.

Neste contexto é importante salientar que o NAF:

o        Não é um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil.

o        Não é um substituto para os escritórios de contabilidade ou para assessoria prestada pelos contabilistas a várias matérias.

o        Não é um convênio oficial entre a Receita Federal do Brasil a Instituição de Ensino Superior. 

 


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