
Segundo as diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de História e conforme já explicitado o graduado deverá estar capacitado ao exercício do trabalho de Historiador, em todas as suas dimensões, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento histórico das práticas essenciais de sua produção e difusão. Atendidas estas exigências básicas e conforme as possibilidades, necessidades e interesses das IES, com formação complementar e interdisciplinar, o profissional estará em condições de suprir demandas sociais relativas ao seu campo de conhecimento( magistério em todos os graus, preservação do patrimônio, assessorias a entidades públicas e privadas nos setores culturais, artísticos, turísticos etc.), uma vez que a formação do profissional de História se fundamenta no exercício da pesquisa.
Fundamentalmente, o historiador licenciado deverá dominar o arcabouço conceitual das diferentes disciplinas que constituem a estrutura curricular do curso e produzir pesquisa historiográfica a partir das habilidades teórico-metodológicas necessárias à sua atuação profissional para que possa atuar no campo profissional através das seguintes atividades:
a) Prática Docente em instituições de Ensino Infantil, Médio, Fundamental e Superior (caso realize estudos de pós-graduação) da rede pública e/ou privada;
b) assessoria na elaboração e coordenação de eventos culturais;
c) auxílio no trabalho de arquivos e museus;
d) montagem de acervos por meio de coleta de informações para publicações, exposições, museus e editoras;
e) produção de trabalhos acadêmicos em projetos de pesquisa - com o auxílio de órgãos de fomento - junto a instituições públicas e/ou privadas;
f) assessorias a empresas públicas e privadas na elaboração e coordenação de eventos histórico-culturais;
g) coordenação de projetos junto a órgãos públicos, organizações não-governamentais e entidades da sociedade civil;
h) atuação em processos de correção de filmes e programas com temas históricos, realizados por emissoras de televisão, cinema e produtores teatrais.